Habilitação para condução de tratores
Incluído pela Lei 13.097/2015. 4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2025.
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)