Habilitação para condução de tratores
Incluído pela Lei 13.097/2015. 10 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2026.
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
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