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CAPÍTULO XIV

Habilitação para condução de tratores

CTB · Art. 144
rubrica editorial
Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.097/2015

Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art144