CAPÍTULO XII - DO LICENCIAMENTO
Autorização para veículo de aluguel
CTB · Art. 135
rubrica editorial
6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/11/2008.
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.