CAPÍTULO XII - DO LICENCIAMENTO

Autorização para veículo de aluguel

CTB · Art. 135
rubrica editorial

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/12/2025.

Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art135

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