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CAPÍTULO XII

Autorização para veículo de aluguel

CTB · Art. 135
rubrica editorial

Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art135