CAPÍTULO XII - DO LICENCIAMENTO
Bicicletas motorizadas não registráveis
CTB · Art. 134-A
rubrica editorial
Incluído pela Lei 14.071/2020.
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.071/2020
Art. 134-A. O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)