Porte do Certificado de Licenciamento
Incluído pela Lei 13./2016. 11 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
(Incluído pela Lei nº 13.
281, de 2016)
(Vigência)
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