CAPÍTULO XII - DO LICENCIAMENTO

Porte do Certificado de Licenciamento

CTB · Art. 133
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13./2016. 11 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.

Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13./2016

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

(Incluído pela Lei nº 13.

281, de 2016)

(Vigência)

11 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo4 STJ · 3 STF · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art133

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