CAPÍTULO XII
O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos
CTB · Art. 133
Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13./2016
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
(Incluído pela Lei nº 13.
281, de 2016)
(Vigência)