CAPÍTULO XII - DO LICENCIAMENTO
Porte do Certificado de Licenciamento
CTB · Art. 133
rubrica editorial
Incluído pela Lei 13./2016. 6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2024.
Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13./2016
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
(Incluído pela Lei nº 13.
281, de 2016)
(Vigência)
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 12/11/2024
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) · 13/05/2024
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) · 13/05/2024