Participação de representantes setoriais
Redação atual dada pela Lei 14.071/2020.
Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)
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