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CAPÍTULO IISeção II

Participação de representantes setoriais

CTB · Art. 10-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.071/2020

Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.

(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art10-A