Comissão especial sobre denúncia
9 acórdãos e 23 decisões monocráticas de STF, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.
Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
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