PARTE SEGUNDACAPÍTULO II - DA ACUSAÇÃO

Comissão especial sobre denúncia

Crimes de Responsabilidade · Art. 19
rubrica editorial

9 acórdãos e 23 decisões monocráticas de STF, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.

Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art19

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