PARTE SEGUNDACAPÍTULO I - DA DENÚNCIA
Comparecimento de testemunhas
Crimes de Responsabilidade · Art. 18
rubrica editorial
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2022.
Art. 18. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar o seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado por ordem de quem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessárias legais que se tornarem necessárias para compelí-las a obediência.
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 16/08/2022
Rel. CÁRMEN LÚCIA · 23/05/2022
Rel. ROBERTO BARROSO · 17/12/2015