TÍTULO IXCAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA EM GERAL

Na Circunscrição Judiciária

Código de Processo Penal Militar · Art. 86

Art. 86. Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:

a) pela especialização das Auditorias;

b) pela distribuição;

c) por disposição especial dêste Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art86

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita