Parte de deserçãoCAPÍTULO I - DO PROCESSO

Desempenho da função de escrivão

Código de Processo Penal Militar · Art. 692

Art. 692. As funções de escrivão serão desempenhadas pelo secretário do Conselho, e as de oficial de justiça por uma praça graduada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art692

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