Parte de deserçãoCAPÍTULO I - DO PROCESSO

Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos

Código de Processo Penal Militar · Art. 686

Art. 686. A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art686

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