Parte de deserçãoCAPÍTULO I - DO PROCESSO

Rejeição da denúncia

Código de Processo Penal Militar · Art. 682

Art. 682. Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta fôr rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art682

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