Parte de deserçãoTÍTULO IV - CAPÍTULO ÚNICO DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Nôvo exame mental

Código de Processo Penal Militar · Art. 665

Art. 665. O juiz, no caso do art. 661, ouvirá o curador já nomeado ou que venha a nomear, podendo mandar submeter o paciente a nôvo exame mental, internando-o, desde logo, em estabelecimento adequado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art665

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