Parte de deserçãoTÍTULO III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃOCAPÍTULO II - DA REABILITAÇÃO

Renovação do pedido de reabilitação

Código de Processo Penal Militar · Art. 657

Art. 657. Indeferido o pedido de reabilitação, não poderá o condenado renová-lo, senão após o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento houver resultado de falta ou insuficiência de documentos.

Revogação da reabilitação

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art657

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