Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Tempo em que esteve sôlto o liberado

Código de Processo Penal Militar · Art. 634

Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que estêve sôlto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nôvo livramento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art634

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