Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO X - DA RECLAMAÇÃO

Admissão da reclamação

Código de Processo Penal Militar · Art. 584

Art 584. O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art584

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