Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS

Prazo para impugnação ou sustentação

Código de Processo Penal Militar · Art. 547

Art. 547. É de cinco dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art547

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