Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS

De declaração

Código de Processo Penal Militar · Art. 542

Art. 542. Nos embargos de declaração indicará a parte os pontos em que entende ser o acórdão ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

Parágrafo único. O requerimento será apresentado ao Tribunal pelo relator e julgado na sessão seguinte à do seu recebimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art542

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