Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS

Infringentes e de nulidade

Código de Processo Penal Militar · Art. 541

Art. 541. Os embargos de nulidade ou infringentes do julgado serão oferecidos juntamente com a petição, quando articulados, podendo ser acompanhados de documentos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art541

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