Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS

Apresentação dos embargos

Código de Processo Penal Militar · Art. 543

Art. 543. Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartório da Auditoria onde foi feita a intimação.

Parágrafo único Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art543

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