Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS

Inadmissibilidade

Código de Processo Penal Militar · Art. 539

Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542.

Restrições

Parágrafo único. Se fôr unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art539

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita