Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS

Cabimento e modalidade

Código de Processo Penal Militar · Art. 538

1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.

Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.

1 decisão do TJBA cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art538

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