Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Subida dos autos à instância superior

Código de Processo Penal Militar · Art. 534

Art. 534. Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art534

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