Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Sentença condenatória. Efeito suspensivo

Código de Processo Penal Militar · Art. 533

2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2016.

Art. 533. A apelação da sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto nos arts. 272, 527 e 606.

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art533

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