Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Efeitos da sentença absolutória

Código de Processo Penal Militar · Art. 532

Art. 532. A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu seja imediatamente pôsto em liberdade, salvo se a acusação versar sôbre crime a que a lei comina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e não tiver sido unânime a sentença absolutória.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art532

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