Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Razões. Prazo

Código de Processo Penal Militar · Art. 531

Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

§ 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

§ 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art531

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