Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Os que podem apelar

Código de Processo Penal Militar · Art. 530

Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art530

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