Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - REGRAS GERAIS

Proibição da desistência

Código de Processo Penal Militar · Art. 512

Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art512

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