Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - REGRAS GERAIS

Os que podem recorrer

Código de Processo Penal Militar · Art. 511

Art. 511. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.

Inadmissibilidade por falta de interêsse

Parágrafo único Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art511

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