Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - REGRAS GERAIS

Cabimento dos recursos

Código de Processo Penal Militar · Art. 510

Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art510

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