Parte de deserçãoCAPÍTULO VII - DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Restauração no Superior Tribunal Militar

Código de Processo Penal Militar · Art. 487

Art. 487. A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator do processo em andamento, ou a ministro que fôr sorteado para aquêle fim, no caso de não haver relator.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art487

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