Parte de deserçãoCAPÍTULO VII - DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Prosseguimento da execução

Código de Processo Penal Militar · Art. 486

Art 486. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na prisão onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne inequívoca a sua existência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art486

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