Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991.
Parte de deserçãoCAPÍTULO IV
Art. 460
Código de Processo Penal Militar · Art. 460
Art. 460 a 462
(Revogados pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
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