Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991.
Parte de deserçãoCAPÍTULO IV

Art. 460

Código de Processo Penal Militar · Art. 460

Art. 460 a 462

(Revogados pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art460

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