TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEÇÃO II - Dos auxiliares do juiz

Suspeição de funcionário ou serventuário

Código de Processo Penal Militar · Art. 46

Art. 46. O funcionário ou serventuário de justiça fica sujeito, no que fôr aplicável, às mesmas normas referentes a impedimento ou suspeição do juiz, inclusive o disposto no art. 41.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art46

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