TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEÇÃO II - Dos auxiliares do juiz

Convocação de substituto. Nomeação ad hoc

Código de Processo Penal Militar · Art. 45

Art. 45. Nos impedimentos do funcionário ou serventuário de justiça, o juiz convocará o substituto; e, na falta dêste, nomeará um ad hoc , que prestará compromisso de bem desempenhar a função, tendo em atenção as ordens do juiz e as determinações de ordem legal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art45

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