TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEÇÃO III - Dos peritos e intérpretes
Nomeação de peritos
Código de Processo Penal Militar · Art. 47
Art. 47 Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita