TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEÇÃO III - Dos peritos e intérpretes

Nomeação de peritos

Código de Processo Penal Militar · Art. 47

Art. 47 Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art47

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