TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA DESERÇÃO EM GERAL

Efeitos do têrmo de deserção

Código de Processo Penal Militar · Art. 452

Redação atual dada pela Lei 8.236/1991.

Histórico de alterações
1991alterado · Lei 8.236/1991

Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

(Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art452

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