TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO VII - Da sessão do julgamento e da sentença

Aplicação de artigos

Código de Processo Penal Militar · Art. 450

Art. 450. Aplicam-se à sessão de julgamento, no que couber, os arts. 385, 386 e seu parágrafo único, 389, 411, 412 e 413.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art450

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