Efeitos da sentença condenatória
2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 23/01/2025.
Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível:
a) ser o réu prêso ou conservado na prisão;
b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados.
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