TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO VII - Da sessão do julgamento e da sentença

Efeitos da sentença condenatória

Código de Processo Penal Militar · Art. 449

2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 23/01/2025.

Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível:

a) ser o réu prêso ou conservado na prisão;

b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados.

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art449

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