TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO VII - Da sessão do julgamento e da sentença

Lavratura de ata

Código de Processo Penal Militar · Art. 448

Art. 448. O escrivão lavrará ata circunstanciada de tôdas as ocorrências na sessão de julgamento.

Anexação de cópia da ata

Parágrafo único. Da ata será anexada aos autos cópia autêntica datilografada e rubricada pelo escrivão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art448

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