TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO VI - Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

Recusa de perguntas

Código de Processo Penal Militar · Art. 419

Art. 419. Não poderão ser recusadas as perguntas das partes, salvo se ofensivas ou impertinentes ou sem relação com o fato descrito na denúncia, ou importarem repetição de outra pergunta já respondida.

Consignação em ata

Parágrafo único. As perguntas recusadas serão, a requerimento de qualquer das partes, consignadas na ata da sessão, salvo se ofensivas e sem relação com o fato descrito na denúncia.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art419

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