TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO V - Da revelia

Defesa do revel. Recursos que pode interpor

Código de Processo Penal Militar · Art. 414

Art. 414. O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art414

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