TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO IV

Presunção da menoridade

Código de Processo Penal Militar · Art. 409

Art. 409. A declaração de menoridade do acusado valerá até prova em contrário. Se, no curso da instrução criminal, ficar provada a sua maioridade, cessarão as funções do curador, que poderá ser designado advogado de defesa. A verificação da maioridade não invalida os atos anteriormente praticados em relação ao acusado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art409

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