TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO IV

Exceções opostas pelo procurador militar

Código de Processo Penal Militar · Art. 408

Art. 408. O procurador, no mesmo prazo previsto no artigo anterior, poderá opor as mesmas exceções em relação ao juiz ou ao escrivão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art408

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita