TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO IV - Da exceção de coisa julgada

Existência de coisa julgada. Arquivamento de denúncia

Código de Processo Penal Militar · Art. 153

Art 153. Se o juiz reconhecer que o feito sob seu julgamento já foi, quanto ao fato principal, definitivamente julgado por sentença irrecorrível, mandará arquivar a nova denúncia, declarando a razão por que o faz.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art153

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