TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO III - Da exceção de litispendência

Decisão de plano irrecorrível

Código de Processo Penal Militar · Art. 152

Art 152. O juiz ouvirá a parte contrária a respeito da argüição, e decidirá de plano, irrecorrìvelmente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art152

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