TÍTULO X - CAPÍTULO ÚNICO DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Audiência do procurador-geral e decisão

Código de Processo Penal Militar · Art. 117

Art 117. Ouvido o procurador-geral, que dará parecer no prazo de cinco dias, contados da data da vista, o Tribunal decidirá o conflito na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art117

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