TÍTULO X - CAPÍTULO ÚNICO DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Remessa de cópias do acórdão

Código de Processo Penal Militar · Art. 118

Art. 118. Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art118

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