Art. 559
Revogado pela Lei 8.658/1993. 4 acórdãos e 2 decisões monocráticas do TJMA e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2026.
Art. 559. (Revogado pela Lei nº 8.658, de 26.5.1993)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
Se a resposta ou defesa prévia do acusado convencer da improcedência da acusação, o relator proporá ao tribunal o arquivamento do processo.
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