TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Divergência entre peritos

Código de Processo Penal · Art. 180
rubrica editorial

275 decisões de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026. Nos 46 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,5% negaram provimento ou a ordem, 4,3% não conheceram do recurso, 2,2% concederam ou deram provimento.

Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

Como o STJ vem decidindo

46 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 93,5%negaram provimento ou a ordem43
  • 4,3%não conheceram do recurso2
  • 2,2%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

275 decisões de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo67 TJSP · 61 STJ · 48 TJPR · 28 TJRJ · 21 TJCE · 20 TJBA · 12 TJSC · 9 TJDFT · 4 STF · 3 TJPI · 2 TJMG
Ver todas as 275 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art180

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita