PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Condições

Código Penal Militar · Art. 85

1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 21/06/2022.

Art. 85. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.

Revogação obrigatória da suspensão

1 decisão do TJBA cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art85

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